Decreto nº 45.688 de 2 de Abril de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal e, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica criado o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, em terras doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização pela Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 1956 e Decreto nº1, de 17 de janeiro de 1957, ambos do Govêrno do Estado de Goiás.
A área do Núcleo a que se refere o presente artigo, é constituída de 96.800 hectares descrita na escritura pública de doação lavrada em 29 de julho de 1958, no 3º Ofício de Notas, da Comarca de Goiânia.
Passarão, igualmente, a constituir área do Núcleo Colonial Bernardo Sayão quaisquer áreas na região, que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1959