Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 45.688 de 2 de Abril de 1959
Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, em terras doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização pela Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 1956 e Decreto nº1, de 17 de janeiro de 1957, ambos do Govêrno do Estado de Goiás.
§ 1º
A área do Núcleo a que se refere o presente artigo, é constituída de 96.800 hectares descrita na escritura pública de doação lavrada em 29 de julho de 1958, no 3º Ofício de Notas, da Comarca de Goiânia.
§ 2º
Passarão, igualmente, a constituir área do Núcleo Colonial Bernardo Sayão quaisquer áreas na região, que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.