JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 45.688 de 2 de Abril de 1959

Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, em terras doadas ao Instituto Nacional de Imigração e Colonização pela Lei nº 1.430, de 11 de dezembro de 1956 e Decreto nº1, de 17 de janeiro de 1957, ambos do Govêrno do Estado de Goiás.

§ 1º

A área do Núcleo a que se refere o presente artigo, é constituída de 96.800 hectares descrita na escritura pública de doação lavrada em 29 de julho de 1958, no 3º Ofício de Notas, da Comarca de Goiânia.

§ 2º

Passarão, igualmente, a constituir área do Núcleo Colonial Bernardo Sayão quaisquer áreas na região, que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.

Art. 1º do Decreto 45.688 /1959