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Artigo 2º do Decreto nº 45.688 de 2 de Abril de 1959

Cria o Núcleo Colonial Bernardo Sayão, em terra situadas no Município de Aguacema, no Estado de Goiás.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.688 /1959