“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto10.951 de 27/01/2022
Art. 1º, I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:...
- Decreto362 de 10/12/1991
Art. 1º - O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto8.289 de 25/07/2014
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.
- Decreto433 de 30/05/1890
Art. 2º - O mesmo pessoal perceberá os vencimentos marcados na tabella annexa ao presente decreto e gozará das vantagens de que trata o art. 235 do regulamento que baixou com o decreto n. 5.118 de 19 de outubro de 1872 . O Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 30 de maio de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamim Constant Botelho de Magalhães.
- Decreto36.750 de 03/01/1955
Art. 9º, §1º - Se o Estado de Minas Gerais não fizer uso do direito da reversão, que lhe é assegurado neste artigo, no caso da constituição da sociedade prevista art. 1º, terá, todavia, o direito de pedir ao Govêrno Federal a renovação, ou prorrogação, na forma e com as condições previstas no contrato da concessão.
- Decreto6.464 de 27/05/2008
Art. 3º, Parágrafo Único - A designação para desempenhar a missão de que trata este Decreto ficará condicionada à concessão de beneplácito dos governos dos países sob a jurisdição da representação diplomática de destino do adido, quando for o caso, a ser obtido pelo Ministério das Relações Exteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 12.125, de 2024)...
- Decreto8.717 de 25/04/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão foi firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 26 de dezembro de 2012; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurí...
- Decreto444 de 06/02/1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho assinaram, em 29 de julho de 1987, em Genebra, o Acordo para a Cooperação Técnica com Outros Países da América Latina e Países da África; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 16, de 11 de julho de 1990; Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 4 de outubro de 1991, na forma de seu artigo XI, parágrafo 1º, DECRETA:...