Decreto 8.717 de 25 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão foi firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 26 de dezembro de 2012; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de janeiro de 2013, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 11; DECRETA:
Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016