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Artigo 3º do Decreto nº 8.717 de 25 de Abril de 2016

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Europeia de Energia Atômica na Área de Pesquisa sobre Energia de Fusão, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.717 /2016