Decreto nº 362 de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física assinaram, em 15 de dezembro de 1989, em Brasília, o Acordo sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 210, de 4 de novembro de 1991; Considerando que aquele ato internacional entrou em vigor em 22 de novembro de 1991, na forma de seu artigo 17, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991