Artigo 1º do Decreto nº 362 de 10 de dezembro de 1991
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física, sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.