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Artigo 2º do Decreto nº 362 de 10 de dezembro de 1991

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 362 /1991