Artigo 2º do Decreto nº 362 de 10 de dezembro de 1991
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Latino-Americano de Física (CLAF) sobre suas Obrigações, Direitos e Privilégios em Território Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.