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Decreto nº 433 de 30 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova organização ao pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal e marca o respectivo vencimento.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidas do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando, á vista do que representou o director do Arsenal de Guerra da Capital Federal, que é conveniente dar nova organização ao pessoal encarregado do serviço das embarcações do mesmo estabelecimento, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal será o seguinte: Um 1º patrão; Seis 2ºˢ patrões; Seis machinistas; Seis foguistas; Cincoenta e sete remadores.

Art. 2º

O mesmo pessoal perceberá os vencimentos marcados na tabella annexa ao presente decreto e gozará das vantagens de que trata o art. 235 do regulamento que baixou com o decreto n. 5.118 de 19 de outubro de 1872 . O Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 30 de maio de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamim Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Anexo

Tabella dos vencimentos do pessoal encarregado do serviço das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal, a que se refere o decreto n. 433 desta data.

Classes

Diaria

Etapa

Primeiro patrão.....

5$000

$500

Segundo patrão.....

4$000

$500

Machinista.....

5$000

..Foguista.....

3$500

Remador.....

2$500

$500