Artigo 1º do Decreto nº 433 de 30 de Maio de 1890
Dá nova organização ao pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal e marca o respectivo vencimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal será o seguinte: Um 1º patrão; Seis 2ºˢ patrões; Seis machinistas; Seis foguistas; Cincoenta e sete remadores.