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Artigo 1º do Decreto nº 433 de 30 de Maio de 1890

Dá nova organização ao pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal e marca o respectivo vencimento.

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Art. 1º

O pessoal das embarcações do Arsenal de Guerra da Capital Federal será o seguinte: Um 1º patrão; Seis 2ºˢ patrões; Seis machinistas; Seis foguistas; Cincoenta e sete remadores.

Art. 1º do Decreto 433 /1890