“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto8.640 de 18/01/2016
Art. 2º - O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
- Decreto9.655 de 27/12/2018
Art. 1º - O Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de janeiro de 2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
- Decreto75.430 de 27/02/1975
Art. 2º - O caput do artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 O Valor da diária de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, a serviço do Governo brasileiro no exterior será igual a 4,6 (quatro e seis décimos por cento) da respectiva retribuição básica."...
- DecretoDecreto de 23 de Agosto de 1999
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A., Boavista S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, BES - Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Companhia Inter-Atlântico de Arrendamento Mercantil.
- Decreto5.996 de 20/12/2006
Art. 2º, §2º - O preço de garantia de que trata o art. 3º, § 3º, inciso II, alínea "d", será definido com base no custo de produção variável de cada produto, apurado conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor do PGPAF, acrescido ou decrescido de uma variação de até dez por cento, não podendo ser inferior ao preço mínimo do referido produto, definido anualmente pelo Governo Federal.
- Decreto56.900 de 23/09/1965
Art. 10, §1º - O Banco Nacional de Habilitação dará à "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade Mútua de Seguros Gerais", ou a sociedade de economia mista em que vier a transformar-se, participação em todos os seguros do Governo, no limite máximo da sua capacidade de operação e nos ramos de seguro em que a referida sociedade esteja autorizada e interessada em operar.
- Decreto2.661 de 08/07/1998
Art. 18, Parágrafo Único - O PREVFOGO será coordenado pelo IBAMA e terá por finalidade o desenvolvimento de programas, integrados pelos diversos níveis de governo, destinados a ordenar, monitorar, prevenir e combater incêndios florestais, cabendo-lhe, ainda, desenvolver e difundir técnicas de manejo controlado do fogo, capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas e para conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo.
- Decreto10.125 de 21/11/2019
Art. 4º - O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dez dias úteis, contado da data de recebimento do processo de indicação de que trata o art. 2º, por meio do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 4.522, de 17 de dezembro de 2002:...