Art. 1º
Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 , observados os valores estabelecidos no Anexo I.
§ 1º
Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I
aos grupos de natureza de despesa:
a
"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c
"6 - Amortização da Dívida";
II
às despesas financeiras;
III
às despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e
IV
às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , e não constantes do Anexo II.
§ 2º
Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I.
Art. 2º
O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 3º
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.
Art. 4º
Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 13.242, de 2015 .
Art. 5º
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016 - Edição extra
Anexo
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
| | | | | | R$ 1,00 |
Órgãos | PAC | Obrigatórias | Emendas Individuais Impositivas | Demais | Total |
Emendas de Bancada | Demais | Total |
Impositivas |
20000 | Presidência da República | | 0 | 0 | 63.524.808 | | 59.352.034 | 122.876.842 |
22000 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | | 0 | 0 | 315.664.704 | | 193.485.602 | 509.150.306 |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | | 23.258.347 | 23.258.347 | 114.590.172 | | 347.071.023 | 484.919.541 |
25000 | Ministério da Fazenda | | 0 | 0 | 383.850.672 | | 275.641.072 | 659.491.744 |
26000 | Ministério da Educação | | 105.583.071 | 105.583.071 | 8.651.825.021 | | 2.233.870.648 | 10.991.278.739 |
28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | | 0 | 0 | 27.104.604 | | 85.820.469 | 112.925.073 |
30000 | Ministério da Justiça | | 0 | 0 | 251.105.208 | | 250.290.611 | 501.395.819 |
32000 | Ministério de Minas e Energia | | 10.439.036 | 10.439.036 | 63.600.732 | | 543.576.592 | 617.616.360 |
35000 | Ministério das Relações Exteriores | | 0 | 0 | 264.980.907 | | 91.774.485 | 356.755.392 |
36000 | Ministério da Saúde | | 53.139.859 | 53.139.859 | 76.234.077.116 | | 1.528.682.648 | 77.815.899.622 |
39000 | Ministério dos Transportes | | 522.393.520 | 522.393.520 | 314.491.888 | | 105.392.849 | 942.278.257 |
40000 | Ministério do Trabalho e Previdência Social | | 0 | 0 | 464.126.796 | | 201.491.268 | 665.618.064 |
41000 | Ministério das Comunicações | | 38.119.139 | 38.119.139 | 26.155.812 | | 30.297.057 | 94.572.007 |
42000 | Ministério da Cultura | | 5.647.124 | 5.647.124 | 32.156.076 | | 52.473.238 | 90.276.438 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | | 0 | 0 | 59.088.672 | | 67.443.975 | 126.532.647 |
47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | | 65.055 | 65.055 | 1.916.868.746 | | 77.400.579 | 1.994.334.380 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | | 0 | 0 | 255.538.160 | | 128.205.836 | 383.743.996 |
51000 | Ministério do Esporte | | 41.161.570 | 41.161.570 | 61.036.620 | | 63.376.969 | 165.575.159 |
52000 | Ministério da Defesa | | 371.159.319 | 371.159.319 | 6.077.465.049 | | 583.604.966 | 7.032.229.334 |
53000 | Ministério da Integração Nacional | | 206.145.018 | 206.145.018 | 56.797.661 | | 79.480.745 | 342.423.424 |
54000 | Ministério do Turismo | | 0 | 0 | 4.056.648 | | 37.778.775 | 41.835.423 |
55000 | Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | | 12.842.871 | 12.842.871 | 28.656.291.204 | | 269.198.373 | 28.938.332.448 |
56000 | Ministério das Cidades | | 684.915.731 | 684.915.731 | 71.643.644 | | 108.473.423 | 865.032.798 |
57000 | Min. das Mulheres, Igualdade Racial e dos Dir. Humanos | | 0 | 0 | 1.852.008 | | 29.697.422 | 31.549.430 |
60000 | Gabinete da Vice-Presidência da República | | 0 | 0 | 120.000 | | 422.344 | 542.344 |
62000 | Secretaria de Aviação Civil | | 129.369.801 | 129.369.801 | 10.279.800 | | 84.358.123 | 224.007.724 |
63000 | Advocacia-Geral da União | | 0 | 0 | 53.078.088 | | 25.015.260 | 78.093.348 |
66000 | Controladoria-Geral da União | | 0 | 0 | 16.881.012 | | 7.279.256 | 24.160.268 |
68000 | Secretaria de Portos | | 71.016.182 | 71.016.182 | 3.804.084 | | 24.447.903 | 99.268.169 |
71000 | Encargos Financeiros da União | | 4.338.411 | 4.338.411 | 0 | | 72.590.468 | 76.928.879 |
73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | | 0 | 0 | 120.088.254 | | 1.072.327 | 121.160.581 |
74000 | Operações Oficiais de Crédito | | 0 | 0 | 0 | | 44.376.608 | 44.376.608 |
| Reserva PAC - Emendas de Bancada Impositivas | 281.000.000 | | 281.000.000 | | | | 281.000.000 |
| Reserva Emendas Individuais Impositivas | | | | | 753.647.478 | | 753.647.478 |
| TOTAL | 281.000.000 | 2.279.594.053 | 2.560.594.053 | 124.572.144.166 | 753.647.478 | 7.703.442.947 | 135.589.828.643 |
ANEXO II
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO | AÇÃO |
0095 | Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação |
00H0 | Transferências à CBC e à FENACLUBES |
00M1 | Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade |
00PI | Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE) |
00PO | Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX |
0359 | Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 ) |
0515 | Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica |
0623 | Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes |
0969 | Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica |
2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes |
2010 | Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2011 | Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
2012 | Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares |
20AB | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância |
20AC | Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais |
20AD | Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família |
20AE | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde |
20AI | Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) |
20AL | Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde |
20YE | Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças |
212O | Movimentação de Militares |
213Z | Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia |
214U | Implementação do Programa Mais Médicos |
2865 | Manutenção e Suprimento de Fardamento |
4368 | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos |
4370 | Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
4705 | Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 ) |
8446 | Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família |
8573 | Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família |
8577 | Piso de Atenção Básica Fixo |
8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade |