Decreto nº 75.430 de 27 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
Fica alterada a tabela de Fatores de Conversão de Índice de Representação, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .
O caput do artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 O Valor da diária de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, a serviço do Governo brasileiro no exterior será igual a 4,6 (quatro e seis décimos por cento) da respectiva retribuição básica."
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1975