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Decreto nº 75.430 de 27 de Fevereiro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1975;154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica alterada a tabela de Fatores de Conversão de Índice de Representação, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 2º

O caput do artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 O Valor da diária de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, a serviço do Governo brasileiro no exterior será igual a 4,6 (quatro e seis décimos por cento) da respectiva retribuição básica."

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.

Art. 4º

Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Antonio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1975

Anexo

TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO

(Índices da Indenização de Representação no Exterior – art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973).

Fator de Conversão

LOCALIDADES

26

Bonn, Genebra, Nova York, Paris, Tóquio, Washington.

23

Caracas, Londres.

21

Boston (FCG), Bruxelas, Buenos Aires, Chicago, Haia, Hong-Kong, Houston, Jacarta, Kishasa, Lagos, Los Angeles, Miami, Nassau (Bahamas) (FCG), Nova Orleans, Pequim, San Juan (Porto Rico) (FCG), Viena (FCG)

18

Abidjan (FCG), Adis-Abeba, Argel, Assunção, Beirute, Berlim, Berna (FCG), Camberra, Cobi, Copenhague (FCG), Coveite, Dusseldorf (FCG), Estolcomo (FCG), Frankfurt, Guiné-Bissau, Hamburgo, Iocoama (FCG), Jeddaf, La Guaira (FCG), La Paz, Lisboa, Lourenço Marques, Luanda (FCG), Madrid, Munique, Oslo, Ottawa, Roma, Santiago, Seul, Sydnei, Tel-Aviv (FCG), Tripoli, Vaticano, Zurique.

16

Accra, Amsterdan (FCG), Antuérpia, Atenas, Bagdad, Bangkok, Belfast, Bordéus, Brest, Caiena (FCG), Cotonou, Dacar, Dacca, Damasco, Dijon, Gênova, Georgeton (FCG) Greenwich, Havre, Helsinki, Iaundê, Inchon (FCG), Islamabab, Karachi, Kartum, Liege (FCG), Lomê, Luxemburgo, Manágua, Manila, Marselha (FCG), Milão, México DF., Montevidéu, Montreal (FCG), Moscou, Nápoles (FCG), Niamey, Panamá, Paramaribo, Porto Novo, Porto Príncipe, Portsmouth, Rotterdan, Santa Cruz de La Sierra, São Domingos, Southapton, Tearã, Tirana, Toronto, Triestre, Varsórvia.

13

Alexandria, Amã, Ancara, Barcelona (FCG) Barrow-in-Furness (FCG), Belgrado, Bizerta, Bogotá, Bridgetown, Bucareste, Budapeste, Cairo, Cali (FCG), Capetown, Cingapura, Ciudad Bolivar, Dar-es-Salam, Guaiaquil, Guatemala, Gdynia, Halfa (FCG), Halifaz, Jerusalém, Kampala, Kingston (FCG), Kuala Lampur, Lima, Liverpool, Lusaka, Nairobi, Nouakchott, Nova Delhi (FCG), Payssandu, Pireu, Port-of-Spain, Porto (FCG), Porto Presidente Stroessner, Praga, Pretória Quito, Rabat, Reykjavik, São José, São Salvador, Sófia, Tegucigalpa, Tunis, Valparaíso, Vera Cruz (México) (FCG), Vigo, Wellington, Zanderij (Sur), Rosário.

Decreto nº 75.430 de 27 de Fevereiro de 1975