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Artigo 3º do Decreto nº 75.430 de 27 de Fevereiro de 1975

Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.