Artigo 4º do Decreto nº 75.430 de 27 de Fevereiro de 1975
Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.