JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 75.430 de 27 de Fevereiro de 1975

Altera o Anexo II e dá nova redação ao artigo 22 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar da União no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterada a tabela de Fatores de Conversão de Índice de Representação, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , que passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .