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Decreto nº 9.655 de 27 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (29PA-ACE36), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Estado Plurinacional da Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica nº 36; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e do Estado Plurinacional da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 25 de janeiro de 2017, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36; DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de janeiro de 2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Marcos Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA

Vigésimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), por um lado, e do Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi),

TENDO EM VISTA a Resolução MCS-BO Nº 1/16 da XI Reunião Ordinária da Comissão Administradora do ACE 36.

CONVÊM EM:

Artigo 1º. - Modificar o Artigo 19 do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, que ficará redigido da seguinte forma:

"Os produtos que incorporem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de drawback , não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 1º de janeiro de 2024."

Artigo 2º. - Deixar sem efeito o Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 36 a partir da entrada em vigor do presente Protocolo.

Artigo 3º.- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente trinta (30) dias depois da data em que cada Estado Parte do Mercosul, por um lado, e o Estado Plurinacional da Bolívia, por outro, informarem à Secretaria-Geral da Aladi sua incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

A Secretaria-Geral da Aladi informará às Partes Signatárias as respectivas datas de entrada em vigor bilaterais.

A Secretaria-Geral da Aladi será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE , os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Diego Javier Tettamanti; (b.:) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: George Ney de Souza Fernandes; (c.:) Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; (d.:) Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone; (e.:) Pelo Governo do Estado Plurinacional da Bolívia: Benjamin Blanco Ferri.