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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto4.153 de 07/03/2002

    Art. 1º - O Acordo de Alcance Parcial entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Trinidad e Tobago, firmado em Brasília, em 29 de junho de 200l, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto92.833 de 26/06/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, e tendo em vista a troca de cartas de outubro de 1985 entre os Governos do Brasil e da França, instituindo o Projeto Brasil-França: DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2003

    Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será designado em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, que poderá, ainda, designar para integrá-lo representantes de outros órgãos e entidades dos governos federal e dos Estados que integram a área de atuação da SUDENE.

  • Decreto7.538 de 01/08/2011

    Art. 6º, II, d - segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça;...

  • Decreto22.784 de 30/05/1933

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é da competencia do Estado incentivar, disseminar e proteger o ensino, em benefício da cultura nacional; Considerando que, em assim reconhecendo, não é aceitavel se exija para a manutenção do mesmo pesadas contribuições, o que constitue privilegiar a instrução dos ricos em dotrimento das classes menos favorecidas; Considerando que a situação financeira do eranio público, no momento não oferece condição, como seria de desejar-se, para que sejam de vez extintas todas as contribuições em favor do ensino; Considerando que, em atenção e respeito ás justas rec...

  • Decreto2.347 de 10/10/1997

    Art. 1º - O Tratado de Extradição, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em Londres, em 18 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém...

  • Decreto8.640 de 18/01/2016

    Art. 2º - O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.

  • Decreto9.655 de 27/12/2018

    Art. 1º - O Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de janeiro de 2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.