Decreto nº 92.833 de 26 de Junho de 1986
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, e tendo em vista a troca de cartas de outubro de 1985 entre os Governos do Brasil e da França, instituindo o Projeto Brasil-França: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica criada a Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministro de Estado das Relações Exteriores e composta dos Ministros da Educação, Indústria e do Comércio, Interior, Comunicações, Cultura, Ciência e Tecnologia e Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com a finalidade de implementar o Projeto Brasil-França.
§ 1º
Participarão também da Comissão de que trata este artigo um representante da Presidência da República, o Presidente da Comissão de Honra e o Comissário-Geral do Projeto Brasil-França.
§ 2º
Os Ministros de Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos substitutos que indicarem.
Art. 2º
Ao Comissário-Geral do Projeto Brasil-França, que será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, caberá organizar, em todas as suas etapas, os trabalhos de implementação do Projeto, para o que a Comissão Interministerial proporcionará as necessárias condições.
Art. 3º
A Comissão Interministerial poderá solicitar a colaboração de pessoas de reconhecido saber e de instituições especializadas, cuja participação for considerada necessária nas diferentes áreas de atuação do Projeto.
Art. 4º
Mediante Portaria, o Ministro de Estado das Relações Exteriores designará a Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1986