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Artigo 4º do Decreto nº 92.833 de 26 de Junho de 1986

Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.

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Art. 4º

Mediante Portaria, o Ministro de Estado das Relações Exteriores designará a Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.

Art. 4º do Decreto 92.833 /1986