Artigo 4º do Decreto nº 92.833 de 26 de Junho de 1986
Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Mediante Portaria, o Ministro de Estado das Relações Exteriores designará a Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.