Artigo 3º do Decreto nº 92.833 de 26 de Junho de 1986
Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial poderá solicitar a colaboração de pessoas de reconhecido saber e de instituições especializadas, cuja participação for considerada necessária nas diferentes áreas de atuação do Projeto.