JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.833 de 26 de Junho de 1986

Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Interministerial poderá solicitar a colaboração de pessoas de reconhecido saber e de instituições especializadas, cuja participação for considerada necessária nas diferentes áreas de atuação do Projeto.

Art. 3º do Decreto 92.833 /1986