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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.833 de 26 de Junho de 1986

Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministro de Estado das Relações Exteriores e composta dos Ministros da Educação, Indústria e do Comércio, Interior, Comunicações, Cultura, Ciência e Tecnologia e Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com a finalidade de implementar o Projeto Brasil-França.

§ 1º

Participarão também da Comissão de que trata este artigo um representante da Presidência da República, o Presidente da Comissão de Honra e o Comissário-Geral do Projeto Brasil-França.

§ 2º

Os Ministros de Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos substitutos que indicarem.