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Decreto de 10 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e para propor, de forma conclusiva, medidas para a recriação da SUDENE.

Decreto de 10 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e de propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias úteis, a contar da sua instalação, medidas para a recriação da SUDENE.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Meio Ambiente;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V

Ministério da Fazenda.

§ 1º

O representante titular de cada Ministério e seu suplente serão indicados pelos respectivos Ministros ao Ministro de Estado da Integração Nacional, que os designará mediante portaria.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será designado em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, que poderá, ainda, designar para integrá-lo representantes de outros órgãos e entidades dos governos federal e dos Estados que integram a área de atuação da SUDENE.

§ 3º

O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores eventuais, apoiar o Grupo de Trabalho Interministerial ou para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003

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