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    3. Decreto de 10 de Fevereiro de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 10 de Fevereiro de 2003

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e de propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias úteis, a contar da sua instalação, medidas para a recriação da SUDENE.

    Art. 2º

    O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

    I

    Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;

    II

    Casa Civil da Presidência da República;

    III

    Ministério do Meio Ambiente;

    IV

    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

    V

    Ministério da Fazenda.

    § 1º

    O representante titular de cada Ministério e seu suplente serão indicados pelos respectivos Ministros ao Ministro de Estado da Integração Nacional, que os designará mediante portaria.

    § 2º

    O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será designado em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, que poderá, ainda, designar para integrá-lo representantes de outros órgãos e entidades dos governos federal e dos Estados que integram a área de atuação da SUDENE.

    § 3º

    O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores eventuais, apoiar o Grupo de Trabalho Interministerial ou para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes José Dirceu de Oliveira e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003