Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e para propor, de forma conclusiva, medidas para a recriação da SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Meio Ambiente;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V
Ministério da Fazenda.
§ 1º
O representante titular de cada Ministério e seu suplente serão indicados pelos respectivos Ministros ao Ministro de Estado da Integração Nacional, que os designará mediante portaria.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será designado em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, que poderá, ainda, designar para integrá-lo representantes de outros órgãos e entidades dos governos federal e dos Estados que integram a área de atuação da SUDENE.
§ 3º
O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores eventuais, apoiar o Grupo de Trabalho Interministerial ou para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.