Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939Art. 11, e - cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, neles intervindo, ex officio ou mediante representação, e podendo determinar o afastamento de administradores, ou solicitá-lo ao Governo quando forem de nomeação deste; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.852, de 1940)...