Decreto de 28 de Fevereiro de 2005
Institui Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica criado Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para os seguintes aspectos identificados pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS:
O Comitê Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
Os integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
A função de representante do Comitê Interministerial não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.
O Comitê Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema, bem assim constituir grupos de trabalho para estudo e avaliação de questões específicas, observado o disposto no art. 4º .
O Comitê Interministerial terá o prazo de cento e vinte dias para a consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.
O Ministério da Saúde prestará apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sergio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .3.2005