Artigo 2º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2005
Institui Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério da Previdência Social; e
V
Ministério da Educação.
§ 1º
Os integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º
A função de representante do Comitê Interministerial não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.