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Artigo 6º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2005

Institui Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

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Art. 6º

Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Interministerial.

Art. 6º do Decreto /2005