Artigo 4º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2005
Institui Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interministerial terá o prazo de cento e vinte dias para a consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.