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Artigo 4º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2005

Institui Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

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Art. 4º

O Comitê Interministerial terá o prazo de cento e vinte dias para a consecução de seus trabalhos, contados da publicação da portaria de designação de seus integrantes.

Art. 4º do Decreto /2005