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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 28 de Fevereiro de 2005

Institui Comitê Interministerial, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de coordenar estudos e apresentar propostas para as questões identificadas pelo Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Decreto de 12 de novembro de 2003, necessários à melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

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Art. 2º

O Comitê Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério da Previdência Social; e

V

Ministério da Educação.

§ 1º

Os integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º

A função de representante do Comitê Interministerial não será remunerada, constituindo serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional do servidor.

Art. 2º, IV do Decreto /2005