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Decreto de 23 de Setembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 23 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2003