Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 2003
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003 , publicado no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2003, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Piedade e Barreiro", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e quatro ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Gurinhatã, objeto dos Registros nºˢ R-1-6.059, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.994, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.995, Ficha 01, Livro 2, R-1-23.442, Ficha 01, Livro 2, R-1-31.956, Ficha 01, Livro 2 e R-1-6.468, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003193/2002-06)." (NR)