JurisHand AI Logo

Decreto de 25 de Abril de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando os termos da Resolução nº 58/221, da Assembléia-Geral das Nações Unidas. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, 2005, com o objetivo de planejar ações de conscientização acerca da importância do microcrédito e do microfinanciamento, com vista à erradicação da pobreza, troca de experiências sobre boas práticas de fomento e promoção dos serviços financeiros sustentáveis favoráveis à população pobre.

Art. 2º

O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

I

representantes governamentais:

a

Ministério do Trabalho e Emprego;

b

Casa Civil da Presidência da República;

c

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

d

Ministério das Relações Exteriores;

e

Ministério da Fazenda;

f

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

g

Ministério das Cidades;

h

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

i

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

j

Banco Central do Brasil;

l

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

m

Caixa Econômica Federal;

n

Banco do Brasil S.A.;

o

Banco Popular do Brasil - BPB;

p

Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

q

Banco da Amazônia S.A. - BASA;

r

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

s

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

t

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e

u

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

II

representantes da sociedade civil:

a

Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM;

b

Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;

c

Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

d

Associação EMREDE;

e

Associação de Produtores da Fazenda Santarém;

f

Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL;

g

Cáritas Brasileira;

h

Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS;

i

Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE;

j

Confederação Nacional de Municípios - CNM;

l

Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

m

Frente Nacional de Prefeitos - FNP;

n

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

o

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

p

Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS;

q

Instituto Ethos; e

r

Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região;

III

três personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 1º

O Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.

§ 2º

Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 3º

O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

§ 4º

A participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 3º

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.2005