Artigo 2º, Inciso I, Alínea u do Decreto de 25 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I
representantes governamentais:
a
Ministério do Trabalho e Emprego;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
d
Ministério das Relações Exteriores;
e
Ministério da Fazenda;
f
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
g
Ministério das Cidades;
h
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
i
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
j
Banco Central do Brasil;
l
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
m
Caixa Econômica Federal;
n
Banco do Brasil S.A.;
o
Banco Popular do Brasil - BPB;
p
Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
q
Banco da Amazônia S.A. - BASA;
r
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
s
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
t
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e
u
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
II
representantes da sociedade civil:
a
Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM;
b
Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;
c
Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
d
Associação EMREDE;
e
Associação de Produtores da Fazenda Santarém;
f
Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL;
g
Cáritas Brasileira;
h
Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS;
i
Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE;
j
Confederação Nacional de Municípios - CNM;
l
Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
m
Frente Nacional de Prefeitos - FNP;
n
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
o
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;
p
Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS;
q
Instituto Ethos; e
r
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região;
III
três personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 1º
O Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.
§ 2º
Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 3º
O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.
§ 4º
A participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.