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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 25 de Abril de 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê Nacional será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:

I

representantes governamentais:

a

Ministério do Trabalho e Emprego;

b

Casa Civil da Presidência da República;

c

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

d

Ministério das Relações Exteriores;

e

Ministério da Fazenda;

f

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

g

Ministério das Cidades;

h

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

i

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

j

Banco Central do Brasil;

l

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

m

Caixa Econômica Federal;

n

Banco do Brasil S.A.;

o

Banco Popular do Brasil - BPB;

p

Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

q

Banco da Amazônia S.A. - BASA;

r

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

s

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;

t

Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina - BADESC; e

u

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

II

representantes da sociedade civil:

a

Associação Brasileira de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - ABSCM;

b

Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania - CIVES;

c

Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

d

Associação EMREDE;

e

Associação de Produtores da Fazenda Santarém;

f

Associação Nacional das Cooperativas de Crédito de Economia Solidária - ANCOSOL;

g

Cáritas Brasileira;

h

Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRAS;

i

Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE;

j

Confederação Nacional de Municípios - CNM;

l

Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

m

Frente Nacional de Prefeitos - FNP;

n

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

o

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

p

Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade - IETS;

q

Instituto Ethos; e

r

Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região;

III

três personalidades designadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 1º

O Ministério do Trabalho e Emprego será representado pelo Secretário Nacional de Economia Solidária, que será o Presidente do Comitê Nacional.

§ 2º

Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos seus respectivos titulares, e os representantes dos trabalhadores e empregadores pelas respectivas entidades, e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 3º

O Presidente do Comitê poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados.

§ 4º

A participação no Comitê a que se refere este Decreto será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 2º, §2º do Decreto /2005