Artigo 3º do Decreto de 25 de Abril de 2005
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.