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Artigo 3º do Decreto de 25 de Abril de 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 3º do Decreto /2005