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Decreto de 28 de Abril de 2000

Cria a Comissão Organizadora da Reunião de Presidentes das América do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da Reunião de Presidentes da América do Sul, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização daquele encontro, a se realizar nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2000.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador do Protocolo, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º

Ao Coordenador-Geral caberá a coordenação temática e a supervisão geral das atividades preparatórias da reunião.

§ 2º

Ao Coordenador do Protocolo caberá planejar e coordenar as providências protocolares necessárias à realização da reunião.

§ 3º

Ao Coordenador-Executivo incumbirá a coordenação e execução das medidas administrativas e logísticas necessárias à realização da reunião.

§ 4º

Ao Comitê Assessor competirá assessorar a Comissão para a consecução de seus objetivos.

Art. 3º

O Comitê Assessor será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Defesa;

II

Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;

III

Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Poderá integrar o Comitê Assessor um representante do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º

Os membros do Comitê Assessor, indicados pelos titulares dos órgãos representados e pelo Governador do Distrito Federal, bem assim os Coordenadores da Comissão Organizadora, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º

O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


fernando henrique cardoso Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2000

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