Decreto de 28 de Abril de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, decreta:
Brasília, 28 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica criada a Comissão Organizadora da Reunião de Presidentes da América do Sul, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização daquele encontro, a se realizar nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2000.
Art. 2º
A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador do Protocolo, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.
§ 1º
Ao Coordenador-Geral caberá a coordenação temática e a supervisão geral das atividades preparatórias da reunião.
§ 2º
Ao Coordenador do Protocolo caberá planejar e coordenar as providências protocolares necessárias à realização da reunião.
§ 3º
Ao Coordenador-Executivo incumbirá a coordenação e execução das medidas administrativas e logísticas necessárias à realização da reunião.
§ 4º
Ao Comitê Assessor competirá assessorar a Comissão para a consecução de seus objetivos.
Art. 3º
O Comitê Assessor será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Defesa;
II
Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça;
III
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Poderá integrar o Comitê Assessor um representante do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º
Os membros do Comitê Assessor, indicados pelos titulares dos órgãos representados e pelo Governador do Distrito Federal, bem assim os Coordenadores da Comissão Organizadora, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5º
O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fernando henrique cardoso Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2000