Artigo 5º do Decreto de 28 de Abril de 2000
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.