Art. 2º, I - definir e executar a estratégia do Poder Executivo federal de atração, implementação, manutenção e expansão de centros e projetos de PD&I do exterior para o País;...
Art. 2º - O tema central da V CNCTI será abordado a partir dos seguintes eixos estruturantes que orientam a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2024-2030:...
Art. 6-a, §1º, II - a estratégiade desenvolvimento da oferta e da demanda de gás natural no longo prazo do Plano Nacional de Energia; (Incluído pelo Decreto nº 12.153, de 2024)...
Art. 38, Parágrafo Único - Na aplicação do disposto no presente artigo, o Oficial mais moderno do posto e Quadro correspondente passará a situação de excedente, se for a caso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2019 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional...