“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei14.197 de 01/09/2021
Art. 2º - A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte Título XII: " TÍTULO XII DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL Atentado à soberania Art. 359-I Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas...
- Lei14.566 de 04/05/2023
Art. 1º - A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-A . Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, constante do Anexo II desta Lei, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja assinalado na tabela como fator de conversão geral. § 1º Caso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do Anexo II desta Lei, será adotado o fator de conversão p...
- Lei6.491 de 07/12/1977
Art. 1º - Os artigos 6º e 8º da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso; e um membro indicado...
- Lei11.131 de 01/07/2005
Art. 10 - O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º , com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Excluem-se das vedações a que se refere o inciso II do caput deste artigo: I - a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios; II - os empréstimos ou financiamentos em organismos financeiros multilaterais e em instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros que tenham avaliação positiva da agência ...
- Lei6.872 de 03/12/1980
Art. 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal (...) 200 210 221 - Procuradoria Geral (...) 3.630 3.812 4.003 ...
- Lei6.487 de 06/12/1977
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1977 1.978 1.979 1.980 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1. À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 4.660.000 4.300.000 3.619.000 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 600.000 675.000 788.000 - DEPARTAMENTO DE TURISMO(...) 264.000 297.000 347.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 198.000 223.000 260.000 - ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DEPORTIVAS DE BRASÍLIA(...) 170.000 191.000 223.000 ...
- Lei6.280 de 09/12/1975
Art. 5º - A despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Legislativa 21.121.000 Administração e Planejamento 578.770.000 Agricultura (...) 60.452.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 242.633.000 Educação e Cultura (...) 412.257.000 Habitação e Urbanismo (...) 174.402.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 9.548.000 Saúde e Saneamento (...) 393.411.000 Assistência e Previdência (...) 112.241.000 Transporte(...) 150.006.000 SUBTOTAL (.....
- Lei5.978 de 12/12/1973
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do Artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração (...) 259.451.600 Agropecuária (...) 35.556.000 Assistência e Previdência (...) 21.608.000 Defesa e Segurança (...) 138.113.000 Educação (...) 238.212.000 Energia (...) 16.550.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 88.909.000 Saúde e Saneamento (...) 222.930.000 Transportes (...) 33.909.000 TOTAL (...) 1.055.238.600 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Executivo ...