JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 6.491 de 7 de dezembro de 1977

Coração para favoritarLei 6.491 de 7 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Os artigos 6º e 8º da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso; e um membro indicado pelas classes empresariais do Estado, devendo todos serem nomeados pelo Presidente da República. § 1º - Os membros do Conselho Diretor não serão remunerados, podendo, entretanto, receber jeto n de presença. § 2º - Os membros do Conselho Diretor exercerão o mandato por seis anos, podendo ser reconduzidos uma só vez. § 3º - Ao ser constituído o Conselho Diretor, um terço de seus membros terá mandato de dois anos e um terço de quatro anos. (...) Art. 8º - O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, nomeado na forma da legislação vigente e com o mandato nela estabelecido, presidirá a Fundação e exercerá a Presidência do Conselho Diretor. Parágrafo único - O Reitor será substituído em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor, nomeado na forma da lei, e por um membro do Conselho Diretor, escolhido por dois terços de seus membros."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ernesto geisel Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977