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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais COMIF, órgão de representação da União Federal como acionista controlador das instituições financeiras públicas federais, para os fins deste Decreto, com a atribuição de deliberar sobre a execução das políticas econômico-financeiras, administrativas e mercadológicas comuns a essas Instituições, compatibilizando-as com os planos e programas gerais de governo, observado o disposto no Decreto nº 137, de 27 de maio de 1991.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Janeiro de 1991

    Art. 3º, §2º - Participarão, ainda, do Grupo de Trabalho Nacional, na medida das necessidades de providências que envolvam sua atuação, representantes dos governos dos Estados em que se realizarão a Conferência e eventos correlatos, bem assim das prefeituras das respectivas capitais que, mediante solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho Nacional, forem indicados pelos Senhores Governadores e Prefeitos. (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).

  • Decreto-Lei2.060 de 13/09/1983

    Art. 1º - O item IV do artigo 3º e o item IV do artigo 7º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , alterada pela Lei nº 6.085, de 15 de julho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) (...) IV - Tarifa de Armazenagem - devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos Armazens de Carga Aérea dos Aeroportos; incide sobre consignatário ou transportador no caso de carga aérea em trânsito." (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) "Art. 3º(...) IV - Tarifa de Armazenagem - devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos Armazens de Carga Aérea dos Aeroportos; incide sobre consignatár...

  • Decreto-Lei1.905 de 23/12/1981

    Serão reajustados, nas mesmas bases, os valores dos vencimentos das funções em comissão de que trata a Lei nº 6.762, de 18 de dezembro de 1979 . Art . 2º Os valores de vencimentos do Magistério de 1º e 2º Graus, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.831, de 1980 , passam a ser os constantes do Anexo IV deste Decreto-lei . Art . 3º Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 4º Estendem-se à Administração Civil do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades, as disposições constantes dos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pel...

  • Decreto-Lei832 de 08/09/1969

    Art. 2º - Ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com autonomia administrativa e financeira, constituída pela Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, compete: 1) assistir o Ministro dos Transportes na formulação da política de viação ferroviária e na fiscalização de sua execução; 2) zelar pela exata observância da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação, promovendo as revisões periódicas necessárias e acompanhando a sua execução; 3) zelar para que sejam observadas as especificações gerais de ordem técnica, decorrentes do Plano Nacional de Viação, bem como as que se referirem a mat...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2010

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) XX - Ministério do Turismo; XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República. (...)" (NR)...

  • Decreto-Lei669 de 03/07/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que a navegação aérea só pode ter eficiência, isto é, segurança, regularidade e precisão, se a emprêsa que a explora estiver em condições econômico-financeiras que permitam, em têrmos de planejamento, execução, manutenção, supervisão e contrôle, a perfeita sustentação de serviços através de uma sólida estrutura, capaz de plena atividade; CONSIDERANDO que, se a emprêsa de navegação aérea, entra em falência, concordada ou liquidação, sua estrutura técnico-econômico-financeira não tem mai...

  • Decreto-Lei932 de 10/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO a necessidade de se dirimirem dúvidas surgidas quanto à aplicação do item XXIII, da lista de atividades prevista no artigo 8º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , no período de sua vigência até a edição do Decreto-lei nº 834, de 8...