Decreto de 21 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É constituído o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro.
Compete ao Grupo de Trabalho Nacional examinar, coordenar e supervisionar a execução das providências e medidas de apoio logístico necessárias à realização da Conferência, bem como desenvolver atividades de apoio aos eventos correlatos.
O Grupo de Trabalho Nacional será presidido pelo Secretário da Administração Federal e terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
um Conselho Executivo, com a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República; (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Secretário Nacional de Comunicações, do Ministério da Infra-Estrutura; (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Presidente da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.; (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Subchefe-Executivo do Gabinete Militar da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Secretaria de Polícia Federal do Ministério da Justiça; (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO). (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Os representantes referidos no inciso II serão designados pelo Presidente do Grupo de Trabalho Nacional, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades. (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Participarão, ainda, do Grupo de Trabalho Nacional, na medida das necessidades de providências que envolvam sua atuação, representantes dos governos dos Estados em que se realizarão a Conferência e eventos correlatos, bem assim das prefeituras das respectivas capitais que, mediante solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho Nacional, forem indicados pelos Senhores Governadores e Prefeitos. (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
O Presidente do Grupo de Trabalho Nacional poderá, ainda, convidar para participar dos trabalhos, representantes de órgãos e entidades cuja colaboração considere necessária. (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
O Presidente do Grupo de Trabalho Nacional poderá atribuir aos integrantes do Conselho-Executivo a coordenação setorial dos assuntos relacionados às suas respectivas áreas de atuação. (Redação dada pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
O Conselho Executivo se reunirá pelo menos duas vezes ao mês, sob a presidência do Presidente do Grupo de Trabalho Nacional. (Incluído pelo Decreto 16 de agosto de 1991).
Grupo de Trabalho Nacional prestará o apoio solicitado pelo Congresso Nacional para a organização de reunião interparlamentar sobre o meio ambiente e desenvolvimento.
As despesas referentes aos trabalhos do Grupo de Trabalho Nacional correrão à conta das dotações orçamentárias da Presidência da República.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1991