Artigo 5º do Decreto de 21 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas referentes aos trabalhos do Grupo de Trabalho Nacional correrão à conta das dotações orçamentárias da Presidência da República.