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Artigo 5º do Decreto de 21 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

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Art. 5º

As despesas referentes aos trabalhos do Grupo de Trabalho Nacional correrão à conta das dotações orçamentárias da Presidência da República.