Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4-o do Decreto de 21 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4-o

Grupo de Trabalho Nacional prestará o apoio solicitado pelo Congresso Nacional para a organização de reunião interparlamentar sobre o meio ambiente e desenvolvimento.