JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 21 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1991