“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei371 de 13/04/1938
Art. unico - Fica prorrogado por sessenta dias, contados da publicação desta lei, o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 , revogadas as disposições em contrário. O texto desta lei será enviado telegraficamente aos governos dos Estados e do Território do Acre.
- Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2010
Art. 1º, Parágrafo Único - O Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, constitui-se conjunto de ações governamentais voltado ao planejamento e execução das ações necessárias ao bom desenvolvimento do referido evento no Brasil.
- Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 2008
Art. 1º, §2º - O Grupo de Trabalho levará em conta as experiências de planejamento territorial acumuladas pelos Governos federal e estaduais.
- Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1995
Art. 2º, V - será cassada a autorização para funcionamento no Brasil se a empresa infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e os Estados Unidos, concluído no Rio de Janeiro, no dia 21 de março de 1989, ou se, a juízo do Governo brasileiro, exercer atividades contrárias ao interesse público;...
- Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 1994
Art. 3º, V - ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e os Estados Unidos, concluído no Rio de Janeiro, no dia 21 de março de 1989, ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público;...
- Decreto-Lei2.384 de 17/12/1987
Art. 2º - A participação financeira do Governo Federal na execução das obras em cooperação de que trata este decreto-lei, será limitada a 70% (setenta por cento) para os projetos dos Estados e Municípios e a 50% (cinqüenta por cento) para os projetos particulares, não podendo, nesta hipótese, ser superior a 2.000 (duas mil) vezes o valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) vigente na data em que for atestada a conclusão do empreendimento.
- Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940
Art. 11 - A isenção ou a redução de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, relativas ao petróleo e seus derivados, de que já se acham em gozo entidades oficiais ou privadas, em virtude de lei, ou de contratos celebrados com o Governo Federal, ficam mantidas, devendo os impostos e taxas a que estão sujeitos continuar a ser calculados na conformidade das leis e tarifas vigentes na data da publicação deste decreto-lei.
- Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 1993
Art. 4º, V - ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes no Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e Cuba, concluído no Rio de Janeiro, no dia 17 de fevereiro de 1993, ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público;...