“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2005
Art. 1º, Parágrafo Único - As ações a serem implementadas pelo Governo Federal e o plano para o desenvolvimento sustentável deverão observar as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das populações do Estado.
- Decreto-Lei1.622 de 19/08/1939
Art. unico - Fica assim redigido o art. 26 do Decreto-lei número 197, de 22 de janeiro de 1938: "O tempo de serviço em campanha será contado pelo dobro, para efeito de inatividade, entendendo-se como tal aquele em que for abonado o terço de campanha e o militar estiver em operações de guerra com deslocamento da sede de seu corpo ou unidade; ou aquele que assim for expressamente considerado pelo Governo."...
- Decreto-Lei509 de 20/03/1969
Art. 17 - Observada a programação financeira do Governo, serão transferidas para a ECT, nas épocas próprias, como parcela integrante ao seu capital, as dotações orçamentárias e os créditos abertos em favor do atual DCT, assim como quaisquer importâncias a este devidas, deduzida a parcela correspondente às receitas previstas no orçamento geral da União como receita do Tesouro o que, por força deste Decreto-lei, passam a constituir receita da Empresa.
- Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2007
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em até cem por cento, no capital social do Banco BM&F de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1997
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual da participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliários S.A. até o limite de cem por cento.
- Decreto-Lei6.459 de 02/05/1944
Art. 2º - As autoridades municipais competentes proporão os feriados locais e atestarão o costume relativo à guarda dos dias santos observados pela tradição local, devendo os respectivos atos ser submetidos, dentro de trinta dias contados da publicação dêste Decreto-lei, à aprovação do Govêrno do seu Estado, e por êste apreciados em igual prazo.
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Art. 10 - Os estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Govêrno Federal, que ora ministrem o curso superior de administração e finanças e o curso de atuário, definidos pelo Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931, deverão adaptar-se, a partir do ano escolar de 1946, aos planos de estudos fixados no presente decreto-lei.
- Decreto-Lei161 de 13/02/1967
Art. 14 - A Fundação IBGE realizará, com periodicidade máxima de três anos, as Conferências Nacionais de Estatística e de Geografia e Cartografia, com o objetivo de examinar com representantes dos Ministérios, Governos Estaduais e outras entidades públicas e privadas, produtoras ou usuárias de estatísticas e de informações geográfico-cartográficas, os programas das respectivas atividades.